Estágio não Obrigatório

O Estágio não obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, podendo ser aproveitado como Atividade Curricular (ATV401).

Segundo o Projeto pedagógico do Curso de Bacharelado em Educação Física (Resolução CEPE 7.604), as normas gerais para os estágios supervisionados não obrigatórios são:

  • O (A) discente para realizar estágio não obrigatório deve estar com matrícula ativa na UFOP;
  • O (A) discente deve providenciar preenchimento e assinaturas do plano de atividades e termo de compromisso entre ele (ela), a parte concedente de estágio e a instituição de ensino;
  • O (A) discente que solicita o estágio não obrigatório deverá ter cursado e aprovado em pelo menos 660 horas do curso.
  • O (A) discente preferencialmente deverá ter cursado ou estar cursando as disciplinas equivalentes às funções que irá exercer no estágio não-obrigatório;
  • O preceptor de estágio da área de atuação do bacharelado deverá ser registrado no sistema CONFEF/ Conselho Regional de Educação Física (CREF);
  • A duração do estágio não obrigatório deverá ter no máximo 12 meses, podendo haver renovação por no máximo mais 12 meses;
  • O estágio não obrigatório não pode ser aproveitado como estágio obrigatório.
  • Ao final do estágio, o (a) discente deverá entregar ao COBEF, para arquivamento, o Relatório do Estágio. O Relatório deve conter os seguintes itens: Capa; Folha de Rosto; Introdução; Dados de Identificação do Local de Estágio; Atividades Acompanhadas e Desenvolvidas (com assinaturas do profissional preceptor); Considerações Finais; Bibliografia e; Anexos (Cópias assinadas do Termo de Compromisso e Plano de Atividades, etc.).

Sugere-se a utilização do modelo de relatório abaixo, que deve ser entregue em formato digital no e-mail cobef@ufop.edu.br:

Modelo de relatório de estágio não obrigatório
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