EDITAL Nº EEF/UFOP N.º 01/2023
A Comissão e Pesquisa Paritária da Escola de Educação Física da Universidade Federal de Ouro Preto/MG, em reunião realizada em 01 de setembro de 2023, RESOLVE:
Estabelecer as normas para Consulta Paritária para a indicação de Diretor e Vice-Diretor para o período 2023/2027
I– DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º - A consulta à comunidade da Escola de Educação Física da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP) para a indicação de Diretor e Vice-Diretor será paritária, realizada por voto secreto, com a participação dos três segmentos: docentes, técnico-administrativos e discentes.
Parágrafo único – Entende-se por paridade que cada um dos três segmentos possui um terço do peso da decisão.
Art. 2º - Poderão candidatar-se para a indicação de Diretor ou a Vice-Diretor da Escola de Educação Física da UFOP, os docentes integrantes da Carreira do Magistério Superior, ocupantes dos cargos de professor titular, professor associado, professor adjunto, que sejam portadores do título de doutor. Deve-se estar lotado na Escola de Educação Física, estar no pleno exercício de suas funções, estando excluídos os licenciados para quaisquer fins, conforme disposto na Lei 9.192, de 21 de dezembro de 1995 e ao Decreto nº 1.916, de 23 de maio de 1996.
II– DA PARTICIPAÇÃO NA CONSULTA
Art. 3º - Docentes:
Somente poderão votar os professores do quadro permanente, que estejam no efetivo exercício de suas funções na Escola de Educação Física.
Parágrafo único – Os professores da Escola de Educação Física que estiverem cursando pós-graduação na UFOP serão considerados eleitores somente na categoria docente.
Art. 4º - Técnico-Administrativos:
Somente poderão votar os servidores técnico-administrativos que estiverem no exercício de suas funções e lotados no quadro único permanente na Escola de Educação Física ou tenham suas funções estabelecidas exclusivamente nesta unidade de ensino.
Parágrafo único – Os servidores técnico-administrativos que estiverem cursando graduação ou pós-graduação na UFOP serão considerados eleitores somente na categoria de Técnico-Administrativo.
Art. 5º - Discentes:
Somente poderão votar os estudantes dos Cursos de Graduação e de Pós-Graduação da Escola de Educação Física, regularmente matriculados no ano de 2023, sendo excluídos os que estejam com as matrículas trancadas.
III– DA INSCRIÇÃO E CAMPANHA CONSULTIVA
Art. 6º - As inscrições dos candidatos para a indicação a Diretor e Vice-Diretor da EEF, em chapa composta (primeiro nome para Diretor e segundo nome para Vice-Diretor), serão feitas via requerimento, elaborado pela própria chapa requerente, encaminhado por meio eletrônico à Secretaria da Diretoria da EEF (e-mail: cedufop@ufop.edu.br), conforme calendário aprovado pela comissão de consulta paritária da EEF.
Parágrafo único - No ato da inscrição, cada chapa deverá entregar a Carta- Programa, que seja coerente com o Plano de Desenvolvimento Institucional da UFOP, apresente as propostas da EEF para a integração ensino-serviço, para ensino, pesquisa e extensão, capacitação de docentes e técnicos, infraestrutura, gestão, relacionamento com os três segmentos e a comunidade externa, dentre outros; bem como o requerimento por ela formulado e assinado. O número de cada chapa corresponderá àquele referente à ordem de inscrição. Em caso de coincidência de chegada para inscrição, será imediatamente realizado sorteio.
Art. 7º – Ao se inscrever, cada componente das chapas, por meio de documento redigido e assinado, comprometer-se-á acatar todas as normas dispostas nesse Regulamento;
Art. 8º – Findo o prazo de inscrição não será permitida a recomposição das chapas, salvo alguma comprovação de impedimento legal ou por motivo de doença.
§ 1º – As inscrições para o Processo Consultivo dar-se-ão no período de 04/09/2023 a 08/09/2023, .
§ 2º – O período de apresentação oficial das chapas inscritas será de 09/09/2023 a 01/10/2023.
§ 3º – As chapas serão convidadas a apresentar suas propostas em debate, sendo que em caso de chapa única, a mesma se compromete a apresentar e discutir a carta-programa junto à comunidade da EEF.
IV– DO PROCESSO CONSULTIVO
Art. 9º - O voto é secreto e não pode ser efetuado por correspondência ou por procuração.
Art. 10 - Os procedimentos de votação e de apuração serão realizados com o apoio técnico no NTI da UFOP. A votação ocorrerá em 02/10/2023, de 00h00min às 16h00min.
Art. 11 – Para o processamento das eleições foi designada uma comissão Consultiva, constituída de 03 (três) membros titulares e 03 (três) suplentes, com atribuições para:
a) Coordenar e fiscalizar a consulta;
b) Deliberar sobre os recursos interpostos;
c) Decidir sobre a impugnação de votos ou de urnas;
d) Atuar como junta de consolidação dos resultados da consulta.
Art. 12 – Para definição da chapa eleita deverão ser apurados os pesos dos votos válidos de cada segmento de forma a atribuir o peso de 1/3 (um terço) para a manifestação do corpo Docente, de 1/3 (um terço) para a manifestação do corpo Técnico-Administrativo em Educação e de 1/3 (um terço) para a manifestação do corpo Discente.
§ 1º São considerados votos válidos o total de votos, excluindo os brancos e nulos.
§ 2° O cálculo dos percentuais de votos brancos e nulos será feito da mesma forma que o dos percentuais dos candidatos.
§ 3° Em caso de candidatura única, a chapa deverá obter o índice de votos (X) maior que 50%, calculado pela fórmula expressa no artigo 13 deste edital.
Art. 13 - Será considerada vencedora a chapa que obtiver o maior índice de votos (X), estabelecido pela participação ponderada dos três segmentos da Universidade, Técnico- Administrativos em Educação (a), Docentes (b), Discentes (c), segundo a expressão abaixo:
X 100
sendo:
na = número de votos que a chapa recebeu no segmento a;
Na = número total de Pesquisados que compareceram do segmento a; nb = número de votos que a chapa recebeu no segmento b;
Nb = número total de Pesquisados que compareceram do segmento b; nc = número de votos que a chapa recebeu no segmento c;
Nc = número total de Pesquisados que compareceram do segmento c.
§ 1º Havendo empate, considerar-se-á eleita a chapa:
a) Que obtiver o maior número de votos válidos em dois dos segmentos;
b) Cujo candidato a Diretor seja o mais antigo no Magistério Superior, na Universidade Federal de Ouro Preto;
c) Caso perdure o empate, será considerada eleita a chapa Cujo candidato a Diretor seja o mais idoso.
V– DA APURAÇÃO
Art. 14 – A apuração será procedida pela Comissão Consultiva que fará a totalização dos votos e a proclamação dos resultados com o suporte técnico do NTI, logo após o encerramento da votação.
Art. 15 – Cada chapa poderá indicar um fiscal e um suplente para acompanhar a apuração dos votos.
Art. 16 – A Comissão Consultiva após a totalização dos votos encaminhará o resultado para o Conselho de Unidade da EEF, registrando em ata a publicação do resultado para ser referendada.
VI– DOS RECURSOS
Art. 17 – O prazo para a interposição de recurso contra o resultado da apuração termina em 03/10/2023, às 18h00min.
Art. 18 – A Comissão Especial julgará os recursos apresentados e encaminhará os resultados ao Conselho Departamental em até 48h (quarenta e oito horas) após o término do prazo para a interposição de recursos estabelecido no artigo 17.
VII– DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Consultiva, considerando as normas expressas no Edital EEF/UFOP nº 01/2023, bem como a legislação subsidiária em vigor.
Art. 20 – Ao final da apuração, deverá ser encaminhado Conselho de Unidade da EEF.
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Ofício contendo os nomes dos eleitos para a Direção e Vice-Direção;
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Ata com todos os dados da Consulta;
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